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Confira a seguir, os pontos onde ainda não há consenso: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs): Um dos temas que provoca embates mais acirrados entre ruralistas e ambientalistas. A lei atual define como APP topos de morros e encostas íngremes, entre outros, e restringe sua ocupação. Também entram no conceito de APP as matas localizadas ao longo de leitos de rios, nascentes, lagos.
O relatório original flexibiliza o uso dessas áreas. Ambientalistas acreditam que deixar a definição das APPs a cargo de órgãos locais poderia causar a descentralização do Código e provocar diferenças gritantes entre os Estados.
Além disso, a legislação atual determina que deve-se preservar a vegetação numa faixa de 30 metros ao longo de cursos d'água que tenham largura de até 10 metros. O texto de Rebelo, entregue em 2 de maio, prevê a manutenção desta faixa. Anteriormente ele previa diminuir a extensão da área para 15 metros de mata nativa para leitos com até 5 metros de largura. O texto flexibiliza a forma como os proprietários rurais terão de cumprir esta exigência.
RESERVA LEGAL: A lei ambiental em vigor determina que todo proprietário rural deve manter preservada uma parcela de mata nativa - a Reserva Legal. Propriedades localizadas na região da Amazônia Legal devem preservar 80% da terra em áreas de floresta e 35% em áreas de cerrado. Em outros biomas, a exigência é de 20%.
O relatório mantém esses percentuais, mas desobriga propriedades de até 4 módulos fiscais de recompor a reserva desmatada ilegalmente até julho de 2008. O tamanho de um módulo fiscal varia de município para município.
Há locais, no Acre e no Amazonas, em que um módulo equivale a 100 hectares, o que quer dizer que propriedades de até 400 hectares nesses Estados podem ficar isentas de recompor Reserva Legal. Ambientalistas temem que grandes propriedades sejam divididas artificialmente para se encaixar na brecha que a proposta pode abrir.
Outro detalhe que causa atrito reside na possibilidade de computar, no cálculo da Reserva Legal, a área abrangida por APP. Dessa forma, desconta-se da reserva o que o produtor possuir de área de preservação.
Ruralistas alegam entraves burocráticos principalmente para a averbação - registro em cartório das reservas mediante estudos técnicos - e dificuldades de cumprir os percentuais vigentes. O valor estimado para a recomposição da área desmatada é de, em média, 7,5 mil reais por hectare.
ANISTIA:
O relatório em discussão na Câmara pretende suspender as multas aplicadas a proprietários rurais que desmataram até julho de 2008. Em compensação, eles terão de recompor a área degradada num prazo de 20 anos. Apenas os pequenos agricultores ficam desobrigados de recompor reserva.
Setores ambientalistas têm mostrado disposição e flexibilidade em discutir o assunto, desde que seja oferecido algum benefício àqueles que cumpriram a lei florestal.
HISTÓRICO O primeiro Código Florestal brasileiro foi instituído em 1934, por meio de decreto.
Em 1965, o Congresso aprova o "Novo Código Florestal".
A partir da década de 1980 são editadas diversas alterações da lei: medidas provisórias, decretos, instruções normativas.
Uma dessas medidas, o decreto 7.029, deve levar à ilegalidade de cerca de 90% das propriedades do país, por não cumprirem o código atual.
PRÓXIMOS PASSOS
O presidente da Câmara dos Deputados deve designar um relator de plenário para a matéria, que pode ser o deputado Aldo Rebelo. Uma vez votado na Casa, o projeto segue para o Senado e, após aprovado, deve ser sancionado pela presidente da República.